Documentos necessários para Homologação
Conforme Instrução Normativa nº 2, de 12.03.92
A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido, representante da Empresa e Escritório de Contabilidade Responsável.
Empregados menores de 18 anos deverão ser acompanhados por pai ou mãe ou representante legal.
* Carta de preposto em 2 (duas) vias;
* Termo de Rescisão de Contrato em 5 (cinco) vias;
* CTPS devidamente atualizada;
* Livro ou Ficha de registro;
* Comprovante de Aviso Prévio ou de Pedido de Demissão. (original e xerox);
* Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa;
* Exame Médico demissional (obrigatório). (original e xerox);
* Extrato do FGTS atualizado. (original e xerox);
* Guia de recolhimento rescisório (multa dos 40%), acompanhada do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório com o mesmo identificador. (original e xerox);
* Chave de liberação (Conectividade), para liberação do FGTS. (original e xerox);
* O pagamento das verbas rescisórias deverá ser em dinheiro, cheque administrativo ou visado ou depósito em conta corrente devidamente informado ao empregado;
OBS.: Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento só poderá ser efetuado em dinheiro. Sendo menor, deverá vir acompanhado de um dos pais ou responsável legal.
A FALTA DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO ACIMA RELACIONADO, PODERÁ ENSEJAR A RECUSA DA EFETIVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO.
As Homologações deverão ser agendadas antecipadamente pelo telefone:
(14) 3641-0316 |