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Homologação

 
Documentos necessários para Homologação
Conforme Instrução Normativa nº 2, de 12.03.92

A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido, representante da Empresa e Escritório de Contabilidade Responsável.
Empregados menores de 18 anos deverão ser acompanhados por pai ou mãe ou representante legal.

* Carta de preposto em 2 (duas) vias;

* Termo de Rescisão de Contrato em 5 (cinco) vias;

* CTPS devidamente atualizada;

* Livro ou Ficha de registro;

* Comprovante de Aviso Prévio ou de Pedido de Demissão. (original e xerox);

* Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa;

* Exame Médico demissional (obrigatório). (original e xerox);

* Extrato do FGTS atualizado.  (original e xerox);

* Guia de recolhimento rescisório (multa dos 40%), acompanhada do Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório com o mesmo identificador. (original e xerox);

* Chave de liberação (Conectividade), para liberação do FGTS. (original e xerox);

* O pagamento das verbas rescisórias deverá ser em dinheiro, cheque administrativo ou visado ou depósito em conta corrente devidamente informado ao empregado;

OBS.: Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento só poderá ser efetuado em dinheiro. Sendo menor, deverá vir acompanhado de um dos pais ou responsável legal. 

A FALTA DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO ACIMA RELACIONADO, PODERÁ ENSEJAR A RECUSA DA EFETIVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO.

As Homologações deverão ser agendadas antecipadamente pelo telefone:
(14) 3641-0316
 
 
 

 

STTRBB Sede - Rua Antonio Argemiro Ferreira, 60
Jardim Nova Barra  /  Barra Bonita - SP
(14) 3641-0316 - [email protected]